Deputado Federal quer endurecer punições e cria tipo penal específico no Estatuto do Desarmamento
A proposta modifica a Lei número dez mil oitocentos e vinte e seis, de dois mil e três, com a inclusão do artigo vinte e um-A. O dispositivo prevê pena de reclusão de doze a trinta anos para crimes cometidos com arma de fogo portátil, de cano longo e alma raiada, popularmente conhecida como fuzil. A punição será aplicada de forma cumulativa às sanções já previstas nos casos de ameaça ou violência.
O texto também estabelece uma definição legal para o fuzil, classificando-o como arma de fogo longa, de alta potência, cujo disparo apresente energia cinética superior a novecentos joules na boca do cano. Segundo o projeto, trata-se de um armamento que pode ser transportado por um único indivíduo, exige o uso das duas mãos e apoio no ombro para disparo eficaz, podendo operar nos modos automático, semiautomático ou de repetição.
Na justificativa, o parlamentar afirma que houve uma banalização do uso de fuzis por organizações criminosas, o que elevou significativamente os riscos à população e aos agentes de segurança pública. O projeto cita dados de apreensões realizadas no estado do Rio de Janeiro em dois mil e vinte e cinco como exemplo da disseminação desse tipo de arma e do aumento da violência associada ao seu uso.
De acordo com o autor da proposta, o atual abrandamento das penas contribui para elevados índices de reincidência criminal, permitindo que criminosos presos por porte ou uso de armas de fogo retornem rapidamente às ruas.
O texto sustenta ainda que a legislação vigente precisa ser revista para romper esse ciclo e fortalecer o enfrentamento à criminalidade armada. Para o deputado, o fuzil deve ser tratado como arma de guerra, cuja posse ilegal representa ameaça direta à ordem pública e à segurança da sociedade.
O projeto aguarda tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões competentes antes de eventual votação em plenário.
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