Proposta foi apresentada após decisão da Justiça no caso Henry Borel e busca vedar benefícios de clemência penal para autores de crimes praticados contra menores de 12 anos.
O deputado federal Rodrigo Valadares (PL-SE) apresentou um projeto de lei que pretende endurecer o tratamento penal para crimes cometidos contra crianças menores de 12 anos. A proposta proíbe a concessão de graça, indulto, anistia, comutação de pena, perdão judicial e até mesmo o reconhecimento do perdão do ofendido em casos que tenham crianças como vítimas.
O texto altera dispositivos do Código Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo uma vedação ampla aos chamados institutos de clemência penal quando o crime for praticado contra uma criança.
De acordo com a proposta, a restrição alcança crimes dolosos e culposos, consumados ou tentados, cometidos por ação ou omissão. A medida também se aplica aos casos em que o autor tenha descumprido o dever legal de proteção da criança.
Segundo Rodrigo Valadares, o projeto foi motivado pelo julgamento do caso do menino Henry Borel, concluído neste ano pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O parlamentar cita a condenação do ex-vereador Jairinho e a decisão que concedeu perdão judicial à mãe da criança, Monique Medeiros.
“Monique foi condenada por homicídio culposo e tortura por omissão, mas teve a pena afastada pela aplicação do perdão judicial previsto no Código Penal”, destacou o deputado.
Na justificativa, Valadares argumenta que o caso evidenciou uma lacuna na legislação brasileira. Para ele, a possibilidade de concessão de benefícios penais em crimes envolvendo crianças pode enfraquecer a resposta do Estado diante de condutas de elevada gravidade.
“O perdão judicial pode esvaziar por completo a resposta penal a um crime cuja vítima foi uma criança de quatro anos, deslocando o foco da proteção devida ao infante para o sofrimento do próprio agente”, sustenta o texto.
A proposta também menciona a manifestação de Leniel Borel, pai de Henry, que classificou a decisão judicial como uma situação em que o filho teria sido “morto pela terceira vez”. A declaração é utilizada na justificativa para demonstrar a repercussão social e emocional do caso.
Um dos principais pontos do projeto é a inclusão dos crimes culposos entre as hipóteses em que não será permitida a concessão de benefícios de clemência penal. Atualmente, as restrições mais rígidas costumam estar concentradas em crimes dolosos e hediondos.
“A proposta abrange deliberadamente os crimes culposos, e não apenas os dolosos, em ruptura consciente com a tradição que reserva as vedações de clemência aos crimes hediondos dolosos”, destaca a justificativa.
Para o parlamentar, a condição de vulnerabilidade das crianças exige uma proteção mais rigorosa por parte do ordenamento jurídico, especialmente em situações que envolvam omissão de pais, responsáveis ou pessoas encarregadas de sua guarda e proteção.
O projeto seguirá agora para análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Caso avance nas etapas de tramitação, a proposta poderá ser submetida à votação no plenário da Casa.
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