Novas obrigações sobre laudos de insalubridade e periculosidade disponíveis

🚨CTRTI-FIEG INFORMA 

‼️Nova obrigação para empregadores: laudos de insalubridade e periculosidade DISPONÍVEIS*  

👉🏻A Portaria MTE nº 2.021/2025, em vigor desde de o início de abril de 2026, torna obrigatória a disponibilização dos laudos técnicos de insalubridade (NR-15) e periculosidade (NR-16). 
 
👉🏻A norma visa aumentar a transparência, exigindo que os documentos estejam organizados e acessíveis em meio físico ou digital.
 
📌 Os laudos devem estar acessíveis a trabalhadores, sindicatos e à fiscalização do trabalho sempre que solicitado — em formato físico ou digital. 
 
‼️Então, atenção: 
 
🔎 A exigência passa a ser explícita na norma 
🔎 Não há obrigação de formato (físico ou digital), mas o conteúdo do laudo precisa estar completo e acessível
⚠️ A ausência do laudo, sua indisponibilidade ou a negativa injustificada de acesso podem resultar em autuação e multa pelo auditor-fiscal do trabalho. 
 
🙋🏼‍♀️Dúvidas? Entre em contato com a assessoria do CTRTI-FIEG, com o seu sindicato ou Sesi!

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