🚨CTRTI-FIEG INFORMA
‼️Nova obrigação para empregadores: laudos de insalubridade e periculosidade DISPONÍVEIS*
👉🏻A
Portaria MTE nº 2.021/2025, em vigor desde de o início de abril de
2026, torna obrigatória a disponibilização dos laudos técnicos de
insalubridade (NR-15) e periculosidade (NR-16).
👉🏻A
norma visa aumentar a transparência, exigindo que os documentos estejam
organizados e acessíveis em meio físico ou digital.
📌
Os laudos devem estar acessíveis a trabalhadores, sindicatos e à
fiscalização do trabalho sempre que solicitado — em formato físico ou
digital.
‼️Então, atenção:
🔎 A exigência passa a ser explícita na norma
🔎 Não há obrigação de formato (físico ou digital), mas o conteúdo do laudo precisa estar completo e acessível
⚠️
A ausência do laudo, sua indisponibilidade ou a negativa injustificada
de acesso podem resultar em autuação e multa pelo auditor-fiscal do
trabalho.
🙋🏼♀️Dúvidas? Entre em contato com a assessoria do CTRTI-FIEG, com o seu sindicato ou Sesi!


