ALTERAÇÃO SALÁRIO PATERNIDADE
👉🏻 O Plenário da Câmara aprovou quarta-feira (6/3), em regime de urgência, o PL nº 5.811/2025, que amplia gradualmente o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social.
👉O texto agora segue para sanção presidencial.
✔️ A licença obrigatória, que hoje é de 5 dias, passará a ter a seguinte duração:
⚫️ 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
⚫️ 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
⚫️ 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
🚨 As empresas que participam do programa Empresa Cidadã poderão estender o benefício podendo chegar a até 35 dias (20 dias obrigatórios + 15 dias do programa).
🚨 O projeto assegura ao pai a remuneração integral durante o afastamento e estabilidade no emprego.
🚨 O salário-paternidade será pago pela empresa, que poderá solicitar o reembolso ao INSS, inclusive para micro e pequenas empresas.



