Vereadora denuncia intolerância religiosa em ação do MP-BA contra Claudia Leitte

Vereadora de São Paulo aponta violação à liberdade artística e religiosa e classifica iniciativa como intolerância contra a fé cristã.


A Câmara Municipal de São Paulo recebeu uma Moção de Repúdio contra a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra a cantora Claudia Leitte, após a artista alterar a letra de uma música para enaltecer Jesus. A iniciativa foi apresentada pela vereadora paulistana Amanda Vettorazzo (União), que classifica a atuação do órgão como grave violação à liberdade de expressão artística e à liberdade religiosa.

Na justificativa do documento, a parlamentar destaca que a Constituição Federal de mil novecentos e oitenta e oito assegura, de forma expressa, a livre manifestação da atividade artística e de comunicação, independentemente de censura ou licença, conforme o artigo quinto, inciso nove. A moção também ressalta o disposto no artigo quinto, inciso seis, que garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção às suas liturgias.

A controvérsia envolve a música Caranguejo, na qual Claudia Leitte substituiu uma saudação a uma divindade de matriz africana pela expressão “meu rei Yeshua”, referência a Jesus Cristo em hebraico. Para a vereadora, a alteração representa exercício legítimo da liberdade religiosa, uma vez que a cantora, convertida ao cristianismo, optou por alinhar sua manifestação artística às suas convicções pessoais.

Segundo a moção, a tentativa de impor judicialmente que a artista utilize palavras ou referências incompatíveis com sua fé configura censura estatal e coerção ideológica, ainda que sob o argumento de reparação histórica. O texto também critica a fixação de multa no valor de R$ 2 milhões, classificada como desproporcional, punitiva e com viés persecutório contra a fé cristã.

A iniciativa legislativa aponta ainda o que chama de ativismo judicial por parte do MP-BA, ao interferir na autonomia criativa dos artistas e na evolução natural das obras culturais, extrapolando, segundo a vereadora, as atribuições institucionais do órgão. O documento reforça que a afirmação da fé cristã não constitui, por si só, ataque ou discriminação contra outras religiões.

“Não cabe ao Estado ou ao Ministério Público determinar o conteúdo da fé ou da arte de ninguém. A liberdade religiosa e a liberdade artística são pilares constitucionais, e qualquer tentativa de cerceá-las representa um grave retrocesso e um ataque direto aos direitos fundamentais”, afirmou Amanda Vettorazzo.

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