A CDL Uberlândia informa
que, conforme a Convenção Coletiva 2024/2025, firmada entre o Sindicato dos
Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari (Secua) e o Sindicato do
Comércio de Uberlândia (Sindicomércio), as empresas dos setores de Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins, assim como o Comércio Varejista de
Bens e Serviços, estão autorizadas a abrir no feriado do Dia 15
de novembro, Dia da Proclamação da República e no dia 20 de novembro,
Dia da Consciência Negra. A carga horária para o Comércio Varejista deverá ser
das 9h às 18h e as horas trabalhadas nesses dias devem ser pagas como dobra com
acréscimo de um dia de folga.


