O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União, em 04/07/2025, a Portaria nº 1.131/2025, que atualiza o artigo 81 da Portaria nº 667/2021 e promove mudanças significativas nas regras de aplicação das multas administrativas trabalhistas, com impactos diretos para as empresas.
🔍 O que mudou?
A nova portaria trouxe:
✅ Atualização dos valores das multas trabalhistas para diversas infrações;
✅ Criação de critérios objetivos para a gradação das penalidades:
• Gravidade da infração;
• Porte econômico da empresa;
• Reincidência;
• Número de trabalhadores afetados;
• Conduta da empresa durante a fiscalização.
Além disso, a fiscalização será cada vez mais eletrônica e cruzada com informações do eSocial, FGTS Digital, RAIS e CAGED.
💰 Principais multas atualizadas:
📌 Falta de registro de empregado:
• R$ 3.101,73 por trabalhador (empresas de maior porte)
• R$ 827,13 por trabalhador (ME/EPP)
📌 Anotação da CTPS fora do prazo:
• R$ 3.058,28 (demais empresas)
• R$ 815,54 (ME/EPP)
📌 Atraso no pagamento de salário, verbas rescisórias ou 13º salário:
• R$ 176,03 por trabalhador (podendo dobrar em caso de reincidência, embaraço ou fraude)
📌 Práticas discriminatórias:
• Multa equivalente a até 10 vezes o maior salário pago pela empresa
📌 Erros, omissões ou atraso no envio de informações ao eSocial ou RAIS:
• Valor mínimo: R$ 443,97
• Acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador afetado
• Valor máximo: R$ 44.396,84
• Multa dobrada em caso de reincidência ou oposição à fiscalização
📌 FGTS Digital (após implantação):
• Multa de 30% sobre o valor do débito não recolhido ou omitido, com possibilidade de dobrar nos casos mais graves.
📌 RAIS fora do prazo ou com informações falsas:
• Multas de R$ 440,07 até R$ 44.007,30, com agravamento na reincidência ou fraude.
🔖 Desconto especial retroativo:
Para infrações ocorridas entre 01/01/2020 e a véspera da vigência da nova Portaria, será concedido um desconto automático de 40% no valor final da multa.
⚠️ Alerta para as empresas:
• A nova sistemática reforça o uso de dados eletrônicos oficiais como base primária para autuações;
• Pequenas falhas operacionais podem gerar grandes prejuízos financeiros;
• A reincidência, omissão de informações, embaraço à fiscalização e fraudes agravarão automaticamente as penalidades.
✅ Orientação:
Recomenda-se que as empresas realizem revisão urgente de seus processos internos, rotinas de Departamento Pessoal e validação das informações prestadas ao eSocial e sistemas correlatos.
👉🏻 O CTRTI/FIEG permanece à disposição para orientar as indústrias na adequação às novas regras e na prevenção de passivos trabalhistas e multas.