CBÓptica busca regime especial para setor óptico na reforma tributária

 

Em reunião extraordinária, representantes do setor reforçam pleito por inclusão como atividade de assistência à saúde e defendem alíquota diferenciada para lentes e armações



A Câmara Brasileira do Comércio de Produtos e Serviços Ópticos (CBÓptica) realizou, no dia 30 de junho, por videoconferência, uma reunião extraordinária para discutir os impactos da reforma tributária no setor e alinhar estratégias para inclusão no regime especial de tributação. O encontro reuniu dirigentes da CBÓptica, representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e especialistas das áreas jurídica, tributária e econômica.

Logo na abertura, o coordenador da CBÓptica, André Luiz Roncatto, agradeceu o apoio da Confederação e destacou a importância da reunião. “Vamos ser orientados pelas assessorias da CNC na dinâmica dos trabalhos de hoje”, afirmou.

O encontro foi mediado pela gerente da Assessoria das Câmaras Brasileiras do Comércio e Serviços da CNC, Andréa Marins, que ressaltou os dois pontos centrais da pauta que foram direcionados ao consultor tributário da entidade, Gilberto Alvarenga.

Ainda na abertura, o coordenador-geral das Câmaras Brasileiras do Comércio e Serviços da CNC, Luiz Carlos Bohn, também deu as boas-vindas aos participantes e desejou um bom debate aos integrantes da câmara temática.  

Giberto Alvarenga iniciou sua análise salientando que a reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, criou novos tributos, o IBS e a CBS, que substituirão gradativamente impostos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. Ele apontou que o setor de saúde já foi contemplado com alíquotas reduzidas em 60% e defendeu que os serviços ópticos também devem se enquadrar nessa categoria.

“Serviços de optometria estão mencionados expressamente no Anexo III da nova legislação. A discussão que se abre é sobre a abrangência desse termo e a necessidade de garantir que todas as etapas da cadeia óptica, desde a consulta até a entrega dos óculos, sejam contempladas”, enfatizou Alvarenga.


Simples Nacional e novos desafios

O consultor também falou sobre os impactos em empresas optantes pelo Simples Nacional. “Essas empresas poderão escolher entre manter a sistemática atual ou aderir à tributação separada da CBS e do IBS, o que pode ser mais vantajoso em operações B2B”, explicou. Segundo Alvarenga, a transição começa com uma apuração teste em 2026 e entra em vigor progressivamente até 2032.

Entre os principais desafios indicados estão a adaptação dos sistemas internos das empresas, a mudança do local de arrecadação (de origem para destino) e o novo modelo de gestão fiscal.


Lentes e armações fora da lista

O economista da Diretoria de Economia e Inovação (Dein) da CNC Guilherme Cardoso chamou a atenção para o fato de que, apesar de diversos itens da área médica estarem listados no Anexo IV da Lei Complementar com alíquota reduzida, lentes e armações ficaram de fora. 

“Existem produtos com a mesma classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que foram contemplados. Por que lentes e armações não estão?”, questionou, sugerindo que há margem técnica para pleitear sua inclusão.

Segundo análise técnica apresentada na reunião, esses produtos integram o Capítulo 90 da NCM, que engloba instrumentos de alta precisão utilizados em contextos científicos e médicos, reforçando o argumento de essencialidade. 


Contribuições do setor e próximos passos

Roberto Tenedini alertou para os efeitos negativos da atual estrutura tributária sobre o crescimento das empresas ópticas. “A complexidade tributária tem impedido a expansão do setor”, pontuou. Ele defendeu que as óticas possam seguir modelo semelhante ao das farmácias de manipulação, que obtiveram enquadramento diferenciado por trabalharem com produtos personalizados.

Gilberto Alvarenga considerou pertinente a comparação. “A expressão ‘serviço de optometria’ pode ser mais abrangente do que parece e deve englobar outras etapas além da consulta. O objetivo do regime diferenciado é evitar distorções e garantir que toda a cadeia seja beneficiada”, esclareceu.

“Se conseguirmos essa inclusão, evitaremos que o setor seja penalizado com a alíquota geral de 26,5%, o que traria impactos econômicos severos e dificultaria o acesso da população a um item essencial à saúde visual”, concluiu Alvarenga.

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