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| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil | 
Faturas terão mais transparência. Titular será avisado do vencimento
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília |        Edição: Kleber Sampaio
      A partir de 1º de julho, os donos de cartão de crédito          poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma          instituição financeira que oferecer melhores condições de          renegociação. É que entrará em vigor uma resolução do Conselho          Monetário Nacional (CMN) - aprovada em dezembro do ano passado -          que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o          consumidor se planejar.
        A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do          rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava          prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo          devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do          ano passado.
        Operação de crédito
        A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento          pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados          para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da          instituição financeira deve ser realizada por meio de uma          operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida          acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de          forma gratuita.
        Caso a instituição credora original faça uma contraproposta          ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo          prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o          Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação          dos custos.
        Transparência
        O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão          de crédito. Também a partir de 1º de julho, as faturas deverão          trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como          valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período          vigente e limite total de crédito.
        As faturas também deverão ter uma área em que sejam          oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar          especificadas apenas as seguintes informações: valor do          pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem          cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções          de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na          ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas          de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das          operações de crédito.
        O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao          titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou          mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser          remetido com pelo menos dois dias de antecedência.
        Por fim, as faturas terão uma área com informações          complementares. Nesse campo, devem estar informações como          lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações          de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período          vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados          referentes às operações de crédito contratadas; identificação          das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de          operação, entre outros dados.
      

