|  | 
| Governo aumenta de 96 para 144 meses limite máximo de parcelamento para contratação de crédito consignado em folha de pagamento (Foto: Secom-GO) | 
Por Hosana Alves - Agência Cora Coralina
      A Secretaria de Administração (Sead) atualizou a lei nº 22.709        que agora estabelece prazo maior para servidores públicos        estaduais quitarem empréstimos consignados contratados. O prazo        que antes era de 96 meses passa a ser de 144 meses.
      Atualmente, no Poder Executivo goiano existem mais de 17 mil        servidores com margem consignável comprometida em mais de 100% e        outros 21 mil, que estão utilizando entre 80% e 100% de margem        consignável com algum empréstimo. Somadas as situações, são mais        de 38.000 mil servidores (24% do total) sem acesso ao crédito        consignado.
      O que muda?
      Com a atualização na lei, o Governo de Goiás passa a oferecer        mais condições para que mais de 38 mil servidores, caso queiram,        possam alongar seus contratos de empréstimos consignados e voltar        a ter acesso ao crédito consignado em folha de pagamento, que é o        mais barato disponível no mercado atualmente.
      A mudança confere mais segurança às consignatárias, que, por        sua vez, ofertam taxas de juros mais baixas, proporcionando aos        servidores acesso ao crédito sem nenhuma burocracia.
      Servidores civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas        do Poder Executivo Estadual, podem contratar o empréstimo        consignado, além disso, podem contratar financiamentos, consórcios        e arrendamento imobiliário.
      Segundo o superintendente central de gestão de pessoal, Luís        Queiroz, essa alteração na lei abre novas oportunidades para os        servidores públicos estaduais.
      "Qualquer servidor que desejar contratar o empréstimo        consignado estará assegurado pelo seu contracheque, tendo em vista        que isso já vem descontado na folha de pagamento. É uma gama de        condições que podem ser contratadas pelos servidores", disse.
      Cartão de Benefício
      Em dezembro de 2023, o Governo de Goiás atualizou a legislação        que fala sobre a consignação destinando o percentual de margem        consignável de 10% a serem destinados exclusivamente para as        instituições que operem com o cartão de benefícios.
      Assim, por meio da Lei 22.449, de 08 de dezembro de 2023, foi        alterada a Lei 16.898/2010, inserindo na legislação goiana o        cartão de benefício.
      O cartão de benefício é uma modalidade de cartão de crédito        consignado, com desconto direto na folha de pagamento, além de        outros benefícios vinculados como descontos em farmácias        conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida, dentre outros.
      Ele é mais uma forma que o Governo de Goiás tem de facilitar o        acesso ao crédito por parte dos servidores e militares, ativos e        inativos e pensionistas do Poder Executivo Estadual, apoiando e        facilitando a aquisição de bens e serviços no comércio local, com        custos reduzidos ou condições diferenciadas.
    

