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Aprovado reajuste tarifário anual de serviços prestados pela Caesb

A revisão tarifária periódica e o reajuste tarifário anual estão previstos no contrato de concessão assinado entre a Adasa e a Caesb em 2006 | Foto: Arquivo/Agência Brasília

A revisão tarifária periódica também foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (29)


Por Agência Brasília* | Edição: Ígor Silveira

No Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (29), foi publicada a Resolução nº 36, que define o Reajuste Tarifário Anual – RTA/2023 e a 4ª Revisão Tarifária Periódica – 4ª RTP dos serviços públicos prestados pela Caesb. Das 11 contribuições recebidas em audiência pública realizada pela agência há duas semanas, quatro foram acatadas e duas acatadas parcialmente. O impacto da resolução, que valerá a partir do próximo dia 1º de junho até 31 de maio de 2025, será de 9,88%.

A revisão tarifária periódica e o reajuste tarifário anual estão previstos no contrato de concessão assinado entre a Adasa e a Caesb em 2006. "As revisões tarifárias acontecem a cada quatro anos e têm como objetivo reavaliar os custos da companhia reconhecendo na tarifa apenas os custos considerados eficientes pela Adasa. Isso incentiva a Caesb a buscar maior eficiência, reduzir custos e, consequentemente, beneficiar o consumidor sem comprometer a qualidade do serviço prestado", explica o superintendente de Estudos Econômicos e Financeiros substituto da Agência, Diogo Ferreira.

Já o reajuste tarifário é realizado anualmente e tem o objetivo de recompor o poder de compra da concessionária com base na inflação. "É uma cesta de índices que atualiza anualmente o valor da tarifa para recompor as perdas inflacionárias. Com o aumento de 9,88% nas tarifas, um pagamento de R$100,00, por exemplo, a partir de 1º de junho de 2024, passará a ser de R$ 109,88, quando os novos preços entrarem em vigor", complementou.

A revisão tarifária periódica e o reajuste tarifário anual são fundamentais para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e para a adequada prestação dos serviços públicos.

*Com informações da Adasa

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