A iniciativa legislativa do deputado Roosevelt foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, revogando o veto ao Projeto de Lei nº 2.740/2022, que expande os direitos das funcionárias públicas do DF que são mães, com a promulgação prevista para os próximos dias
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/a/AVvXsEjlSqKSt1M35_y4dMby1MkPbPU1MgVBPBA36apwE6RfvBDdR9D7yhD5k0kqHhFsv4yI0eL2gTZBsNx-dLF7Ypj1uHBAKv4tgXtnDCnm9vCVdpQvzonrFX2Btr0uAb6336ZtuR8aFmROpwnn2o54uEmQMm4IHvlhdBTiAc4sR5bUXmGIlIlwPOtp27nk0Q8=s320-rw)
Esta legislação modifica o "Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes" (Lei nº 6.976/21), incrementando os benefícios para as mulheres e seus filhos.
As principais alterações incluem:
Esta legislação modifica o "Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes" (Lei nº 6.976/21), incrementando os benefícios para as mulheres e seus filhos.
As principais alterações incluem:
- A permissão para que mães trabalhem próximo de suas residências até que seus filhos atinjam a idade de seis anos.
- O direito, em situações de emergência, para gestantes e lactantes de ir até a residência, creche, ou qualquer local onde o filho se encontre durante o horário de trabalho.
- A possibilidade de ajustar horários de trabalho para gestantes e lactantes, visando uma maior compatibilidade com os horários das creches ou similares.
- Ajustes na escala de serviço para assegurar que gestantes ou lactantes possam cuidar de seus filhos adequadamente.
Foto: Simone Ribeiro.