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| Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil | 
Informes de rendimentos são necessários para preencher declaração
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil | Edição:        Sabrina Craide
      As empresas e as instituições financeiras têm até esta        quinta-feira (29) para enviar aos contribuintes os comprovantes de        rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para        o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa        Física 2024, cujo prazo de entrega está previsto para começar em        15 de março.
      Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas        e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail,        divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a        divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos        servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser        obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.
      Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal        cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados        errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos        empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes        no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a        Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte.        Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes        para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
      Comprovantes na internet
      Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do        Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O        documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de        mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado        deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso        não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
      Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são        obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados        para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de        Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas        as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o        contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os        comprovantes de todas elas.
      Novo prazo
      Desde o ano passado, o prazo de entrega da declaração do        Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de        março a 31 de maio. Tradicionalmente, o prazo de entrega começava        no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril.        De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos        os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do        Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
      Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações        oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal        no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar        os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que        proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo        contribuinte, só é fornecido na metade de março.
      Atraso e erros
      Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve        procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da        instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal        pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é        necessário pedir um novo documento corrigido.
      Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final        de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o        prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da        declaração e depois fazer uma declaração retificadora.
    
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