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| Ao ignorar decisão do Legislativo, governo cria precedente perigoso e prejudica setores empregadores – Ministro da Fazenda Fernando Haddad - Foto: Washington Costa/MF | 
Governo desrespeita decisão do Congresso e edita MP para anular desoneração da folha de pagamento
A pretexto de buscar o equilíbrio das contas públicas, o que é        salutar na gestão, o governo federal atropela a construção de uma        ampla negociação em âmbito nacional, ao editar a Medida Provisória        (MP) 1.202 para anular a decisão do Congresso Nacional que        prorrogou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da        economia intensivos em mão de obra, os quais empregam mais de 9        milhões de pessoas.
       A edição da MP que reúne um pacote do ministro da Fazenda,        Fernando Haddad, para tentar zerar o déficit das contas públicas        federais nos próximos anos vai na contramão do que se entende como        "jogo jogado" na esfera política, em que o Executivo vetou a        renovação da desoneração da folha por mais quatro anos – até        dezembro de 2027 – e o Congresso derrubou o veto do presidente        Lula. Com o agravante de que a MP foi publicada no Diário Oficial        da União no dia seguinte à publicação da lei dispondo sobre a        prorrogação da desoneração, num claro desrespeito à soberania do        Congresso Nacional, que representa o povo brasileiro e, em seu        nome, barrou o veto.
       Analogamente comparando, é como se numa partida de futebol,        depois de o juiz marcar um pênalti e o VAR decidir em contrário,        um terceiro ente (no caso o governo federal), se arvorando de dono        de poderes ainda maiores, entrar em campo e "melar" o jogo no        tapetão.  
       Pela proposta promulgada pelo Congresso, empresas desses        setores potenciais empregadores podem substituir a contribuição        previdenciária – de 20% sobre os salários dos funcionários – por        uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de        1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.
       No pacote de reação do governo, estão o retorno gradual da        cobrança de impostos, uma mudança de impacto no benefício do PERSE        (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), redução de        aproveitamento de crédito oriundo de decisões judiciais e a Lei da        Subvenção (MP 1185), que vai afetar quem tem benefícios fiscais        pelo Produzir ou Fomentar, já que o saldo de 70% vai ser tributado        pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
      Baixada no apagar das luzes do ano de 2023, com o Congresso em        recesso, a MP 1.202 provoca desequilíbrio entre os Poderes e fere        várias das condições previstas em 12 parágrafos do artigo 62 da        Constituição Federal que regulam a edição de medidas provisórias,        o que a torna inconstitucional.
      A exemplo do que já havia ocorrido no caso da MP 1185,        novamente o governo federal reage diante de decisões desfavoráveis        no âmbito do Legislativo e do Judiciário, criando um modus        operandi grave, de mal-estar entre os Poderes e penalizando o        contribuinte, o setor produtivo, com a insegurança jurídica e o        aumento da carga tributária inviabilizando investimentos e geração        de emprego e renda de que o País tanto precisa.
      A Medida Provisória 1.202, publicada no          Diário Oficial da União desta sexta-feira (29), tem como          principais pontos:
        - Retorno gradual da cobrança da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia que atualmente tem este benefício (art. 1o e anexos I e II). As alíquotas serão reajustadas anualmente de 2024 a 2027;
 - Limita a aplicação da alíquota reduzida ao valor de até 1 salário mínimo por trabalhador (parágrafo único do art. 1o);
 - Exige que as empresas beneficiadas mantenham o mesmo número de empregados, sob pena de perda do benefício (art. 3o);
 - Limita o valor mensal que pode ser usado para compensar créditos de empresas decorrentes de decisões judiciais (art. 4o, que altera a Lei 9.430/1996);
 - Revoga a lei que havia prorrogado a desoneração da folha de 17 setores até 2027 (art. 6o, II, d);
 - Entra em vigor em abril de 2024, com efeitos retroativos a janeiro de 2024 para alguns tributos (art. 7o).
 
O que diz o Governo
      O governo justifica que a medida ajudará a alcançar o déficit        zero nas contas públicas. Parlamentares criticaram a MP, afirmando        que fere prerrogativas do Congresso e pode causar demissões. Há        pedidos para que o presidente do Congresso devolva a MP sem        análise. A MP entra em vigor na publicação, mas algumas mudanças        só depois de 90 dias.
      
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