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| O ex-deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) - Foto José Cruz/Agência Brasil (Arquivo) | 
Ele tinha sido condenado a 10 anos e 2 meses de prisão
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar        recurso do sindicalista e ex-deputado Paulo Pereira da Silva -        Paulinho da Força (Solidariedade-SP) - e reverter a condenação        dele a 10 anos e 2 meses de prisão por suposta participação em        desvios no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social        (BNDES).
      Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
      Em julgamento de 2020 na Primeira Turma do Supremo, Paulinho        havia sido considerado culpado por crimes contra o Sistema        Financeiro Nacional, de lavagem de dinheiro e associação        criminosa. Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República        (PGR), ele teria envolvimento no desvio de ao menos R$ 350 milhões        de contratos de financiamento do banco público.
      Na ocasião, ele também havia sido condenado à perda do mandato        parlamentar e à proibição de exercer função pública. Atualmente é        suplente de deputado federal. 
      
      A mudança de entendimento ocorreu durante o julgamento dos        chamados embargos de declaração, tipo de recurso que tem como        objetivo esclarecer obscuridades ou omissões de um julgamento e        que normalmente não se prestaria a reverter o resultado. A        conclusão da maioria do plenário do Supremo foi de que não há        provas suficientes para manter a condenação.
      Prevaleceu ao final o entendimento do ministro Alexandre de        Moraes, que foi seguido por André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias        Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Favoráveis à condenação,        ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, Edson        Fachin e Luiz Fux. A ministra Cármen Lúcia não participou.
      Para Moraes, a condenação pela Primeira Turma trazia "omissão        no que diz respeito ao quadro fático-probatório insuficiente para        a condenação, pois permanecem severas dúvidas quanto à existência        do esquema de desvio de valores". 
      Para a maioria, não ficou demonstrada "de maneira indubitável"        que Paulinho da Força participou de esquema criminoso "a partir de        utilização de sua influência para nomear pessoas que pudessem        operacionalizar os desvios em favor do grupo, beneficiando-se        desses desvios".
    


