Nesta terça-feira, 26 de setembro, a Câmara Legislativa aprovou, em dois turnos, o projeto de lei número 453/2023, que propõe modificações no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (Lei nº 6.138/2018).
A principal alteração estabelece um prazo de 15 dias para a concessão de licenças de construção de edifícios destinados a programas de habitação de interesse social.
Na justificação apresentada junto ao projeto de lei, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, Marcelo Vaz Meira da Silva, argumenta que o objetivo é acelerar a análise dos projetos relacionados aos programas habitacionais. Ele afirma que, ao simplificar o processo de licenciamento, reduzindo os prazos e agilizando a obtenção de autorizações, será possível diminuir os custos envolvidos e fomentar a construção de moradias acessíveis à população de baixa renda.
Após a conclusão do trâmite na Câmara, o projeto de lei seguirá para a sanção do governador.
A principal alteração estabelece um prazo de 15 dias para a concessão de licenças de construção de edifícios destinados a programas de habitação de interesse social.
Na justificação apresentada junto ao projeto de lei, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, Marcelo Vaz Meira da Silva, argumenta que o objetivo é acelerar a análise dos projetos relacionados aos programas habitacionais. Ele afirma que, ao simplificar o processo de licenciamento, reduzindo os prazos e agilizando a obtenção de autorizações, será possível diminuir os custos envolvidos e fomentar a construção de moradias acessíveis à população de baixa renda.
Após a conclusão do trâmite na Câmara, o projeto de lei seguirá para a sanção do governador.