Segundo Juliano Taveira Bernardes, "as provas protestadas não são relevantes"
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O juiz relator Juliano Taveira Bernardes, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), indeferiu o pedido de Alexandre Baldy (Progressistas) para impugnar a candidatura do segundo suplente de Marconi Perillo (PSDB 456), o empresário Marcos Ermírio de Moraes.
Baldy alegava que Marcos Ermírio teria se filiado ao PSDB depois do prazo legal e que haveria irregularidades em seu domicílio eleitoral. No entanto, para o juiz, "as provas protestadas não são relevantes".
"De acordo com a certidão de filiação eleitoral do impugnado (ID37088308), o PSDB/GO o incluíra na lista interna do partido em 17.2.2022, exatamente na mesma data da filiação. A mesma informação pode ser encontrada no histórico da filiação (ID 37088396), onde se verifica que, em 17.2.2022, o partido incluiu em lista interna o registro da filiação e, em 21.4.2022, o TSE processou a lista e a converteu em relação oficial", afirma Juliano Taveira Bernardes.
"Quanto ao domicílio eleitoral do impugnado, é importante considerar que o endereço apresentado no RRC do candidato é destinado ao recebimento de notificações, intimações e comunicações da Justiça Eleitoral, bem como para atribuição do CNPJ e estabelecimento do comitê central da campanha. Ademais, não se exige similitude entre o endereço consignado no Cadastro Eleitoral e aquele utilizado para aferir seu domicílio eleitoral", declara o juiz em outro trecho.
O juiz relator Juliano Taveira Bernardes, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), indeferiu o pedido de Alexandre Baldy (Progressistas) para impugnar a candidatura do segundo suplente de Marconi Perillo (PSDB 456), o empresário Marcos Ermírio de Moraes.
Baldy alegava que Marcos Ermírio teria se filiado ao PSDB depois do prazo legal e que haveria irregularidades em seu domicílio eleitoral. No entanto, para o juiz, "as provas protestadas não são relevantes".
"De acordo com a certidão de filiação eleitoral do impugnado (ID37088308), o PSDB/GO o incluíra na lista interna do partido em 17.2.2022, exatamente na mesma data da filiação. A mesma informação pode ser encontrada no histórico da filiação (ID 37088396), onde se verifica que, em 17.2.2022, o partido incluiu em lista interna o registro da filiação e, em 21.4.2022, o TSE processou a lista e a converteu em relação oficial", afirma Juliano Taveira Bernardes.
"Quanto ao domicílio eleitoral do impugnado, é importante considerar que o endereço apresentado no RRC do candidato é destinado ao recebimento de notificações, intimações e comunicações da Justiça Eleitoral, bem como para atribuição do CNPJ e estabelecimento do comitê central da campanha. Ademais, não se exige similitude entre o endereço consignado no Cadastro Eleitoral e aquele utilizado para aferir seu domicílio eleitoral", declara o juiz em outro trecho.